Dispensa o professor Walter Ramos da Costa Porto das funções de membros do Conselho Editorial da Editora Universidade de Brasília.
Conselheiro
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Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente);Chefe do Departamento de Patologia ou seu Representante;Chefe do Departamento de Morfologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Médica ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Cirúrgica ou seu Representante;Chefe do Departamento de Pediatria ou seu Representante;Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Educação Física ou seu Representante;Chefe do Departamento de Enfermagem ou seu Representante;Chefe do Departamento de Nutrição ou seu Representante;Chefe do Departamento de Odontologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Saúde Coletiva ou seu Representante; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas;Representante do Departamento de Ecologia;Representante do Departamento de Genética e Morfologia; Representante do Departamento de Economia;Representante do Departamento de Sociologia;Representante do Departamento de Antropologia; Representante do Departamento de Serviço Social;Representante do Departamento de Filosofia;Representante do Departamento de Processos Psicológicos Básicos;Representante do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento; Representante do Departamento de Teoria dos Fundamentos;Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Representante do Departamento de Planejamento e Administração;Representante do Departamento de Engenharia Agronômica;Representante da Direção da Faculdade de Comunicação;Representante Estudantil;Coordenador do Curso de Graduação em Medicina;Coordenador do Curso de Educação Física;Coordenador do Curso de Enfermagem;Coordenador do Curso de Nutrição;Coordenador do Curso de Odontologia. A instalação e consequente funcionamento da presente Congregação, independe das designações dos respectivos Representantes Estudantis, a serem feitas após a escolha entre seus pares.
Designa, a professora Marisete Peralta Safons e reconduzir o professor Paulo Henrique Azevêdo às funções de membro efetivo e suplente, respectivamente, do Conselho Universitário, como representantes da Faculdade de Educação Física.
Designa o Professora Mariano Piheiro Machado, para exercer a função de Conselheiro do Centro de Pesquisaas Psicológicas.
Designa Vanize de Oliveira Macedo e Mourad Ibrahim Belaciano para representarem o Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde.
Dispensar, a pedido, os professores Lúcia Helena Soares e Silva e Renato de Oliveira Resende (CEL) das funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas; Designa os professores Jaime Martins de Santana (CEL) e Zulmira Guerrero Marques Lacava (GEM) para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria n. 475/89 de 04/09/89; Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente); Chefe do Departamento de Clínica Médica, ou seu Representante; Chefe do Departamento de Patologia, ou seu Representante; Representante do Departamento de Saúde Coletiva; Representante do Departamento de Estatística; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Coordenador do Curso de Mestrado em Clínica Médica; Coordenador do Curso de Mestrado em Medicina Tropical; Coordenador do Curso de Imunologia e Genética Aplicadas; Coordenador do Curso de Mestrado em Nutrição Humana; Um Representante dos Alunos de cada um dos Cursos de Pós-Graduação citados .
Designa Maria Luiza Falcão e Brasilmar Ferreira Nunes para representarem o Conselho do Instituto de Ciências Humanas junto ao Conselho de Administração da Universidade de Brasília.
Designa Ellen F. Woortman e Tânia Navarro Swain para representarem o Conselho do Instituto de Ciências Humanas junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade de Brasília.
Designa o Professor Doutor Henryk Siewierski - do Instituto de Letras (IL/UnB) - para exercer a função de membro do Conselho Editorial da Editora Universidade de Brasília, com mandato de dois anos, a partir de 12/02/2001.
Designa a Professora Doutora Elizabeth Cancelli - do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre a América Latina e o Caribe (CEPPAC/UnB) - para exercer a função de membro do Conselho Editorial da Editora Universidade de Brasília, com mandato de dois anos, a partir de 12/02/2001.
Dispensa, a pedido, a servidora Eva Wairos Pereira da função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Educação. Designa o servidor Genuíno Bordgnon como membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Educação.
Designa a professora Sueli Angélica do Amaral para exercer a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como Representante do conselho da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados.
Reconduz os professores Ana Maria Renne Guimarães Lapa e Osmar Riehl para exercer as funções de membro titular e suplente, respectivamente do Conselho de Administração como representantes do conselho da Faculdade de Educação Física.
Despensa os Conselheiros Diógenes de O. Coimbra do Curso de Filosofia e Enelson Gomes Rodrigues do Curso de Matemática, das funções de Representantes do Corpo Discente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e junto ao Conselho de Administração, respectivamente. Designa os estudantes Enelson Gomes Rodrigues do Curso de Matemática e Diógenes de O. Coimbra do Curso de Filosofia para exerceram as funções como titular e suplente, respectivamente, de Representantes do Corpo Discente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pelo periodo de 1 ano, a partir da data de publicação. Designa a estudante Carla Sobrosa Monsores do Curso de Comunicação, pare exercer a função de Representante do Corpo Discente junto ao Conselho de Administração, pelo período de 1 ano, a partir da data de publicação.
Dispensa, a pedido, o servidor Waldyr Viegas de Oliveira (ADM) da função de membro suplente junto ao Conselho Universitário, como representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Designa o servidor Waldyr Viegas de Oliveira (ADM) para exercer a função de membro efetivo junto ao Conselho Universitário, como representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de 17/05/1996.
Dispensa, a pedido, o servidor Ariplínio Antônio Nilson (GMP) da função membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho do Instituto de Geociêcias.
Designa os servidores Ariplínio Antônio Nilson (GMP) e Márcio Martins Pimentel (GEO) para exercerem as funções de membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Geociêcias, a aprtir de 17/04/1995.
Designa os professores José Antonio D'Arrochela Lobo, Suezete Venturelli, Armando Bulcão, Vânia Lúcia Q. Carneiro, Tania Siqueira Montoro, Mark Ridd, Maria Aurineide da Silva Nogueira, Haruka Nakayama, Vladimir Carvalho e Armando Rollemberg como membros da comunidade externa para comporem o conselho de programação do centro de produção cultural e educativa pelo período de um ano a partir de 13/09/1990.
Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, estabelece seus Conselheiros e determina que sua instalação e consequente funcionamento independem das designações dos respectivos representantes estudantis.
Dispensa, a pedido, o servidor Antonio Alberto Nepomuceno (ENC) da função de membro suplente e designa o servidor José Marcelo Imaña Encinas (EFL) para exercer a função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Tecnologia.
Cria, no âmbito da Universidade de Brasília, a Cátedra Charles Mozaré (CCM), de caráter interdisciplinar, vinculada ao Gabinete do Reitor. Define o objetivo da Cátedra, em conjunto com a Fundação Casa das Ciências do Homem (MSH), de Paris, França, que é desenvolver cooperação científica por meio de cursos, conferências, participação em seminários e organização de encontros científicos e convites a pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Define as finalidades da Cátedra, no âmbito das áreas de Ciências Humanas, em sentido amplo, sendo eles o seguinte: incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa; Promover a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos; Estimular os debates, o estudo e a pesquisa que venham a contribuir para a solução de problemas nacionais; Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de pósgraduação e pesquisa; E apoiar iniciativas de seus membros e diligenciar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, existentes no País e no exterior. Estabelece a composição da CCM em membros permanentes, membros colaboradores e membros observadores. Estabelece como orgãos da CCM a Coordenação e o Conselho. Dessa maneira, também estabelece as competências da Coordenação, do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Conselho. Define que cada Grupo de Trabalho será integrado por, pelo menos, três pesquisadores. Define os objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalhos, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho. Estabelece a origem da receita financeira da CCM. Define que os recursos financeiros arrecadados serão aplicados exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades da CCM. Estabelece que a execução financeira é de responsabilidade do Coordenador, em obediência às decisões do Conselho. Estabelece que a CCM somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho, destinando-se, nesse caso, seu patrimônio à Fundação Universidade de Brasília. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que casos omissos serão resolvidos pelo Conselho. Estabelece que o Conselho terá o prazo de noventa dias, a contar da data da sua constituição, para elaborar seu Regulamento.
Dispensa, a pedido, o professor Dourimar Nunes de Moura (FD) da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como Representante do Conselho da Faculdade de Direito (FD), a partir de 10/09/2003 e Designar a professora Loussia Penha Musse Félix (FD) para exercer a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como Representante, do Conselho da Faculdade de Direito (FD), a partir de 10/09/2003.
Designa os servidores Maria Alice Guimarães e Elivânio Geraldo de Andrade para exercerem, respectivamente, as funções de membro titular e suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando o Conselho da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, a partir de 28/11/97.
Designa, a partir de 16/10/2003, o servidor Mauro Henrique de Castro (CPD) para exercer a função de membro suplente, do Cl/Conselho de Informática da Universidade de Brasília.
Dispensa, por término de mandato, o professor Alcir Braga Sanches (FEF) da função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir desta da 22/10/2003. Designa o professor Marcelo de Brito (FEF) para a função de membro titular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003. 3. Reconduz o professor William Passos (FEF) para a função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação Física (FEF), a partir de 22/10/2003.
Designa os professores Luis Felipe Miguel (IPOL) e Antônio José Escobar Brussi (IPOL) para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) como representantes do Conselho do Instituto de Ciência Política (IPOL), a partir de 22/10/2003.
Designa os representantes Rodrigo Rosai Cavalcanti Santos e Francisco de Assis Rocha Neves, para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, para compor o Conselho de Administração do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e Promoção de Eventos - CEBRASPE.
Constitui Comissão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para analisar e definir diretrizes para a convivência universitária, constituída pelas Professoras Andréa Queiroz Maranhão/IB e Cristina Célia Silveira Brandão/FT e pelo Estudante Raul Pietricovsky Cardoso/IPOL.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 14/2009, de 12/01/2009.
Torna sem efeito a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão n. 31/2009, de 23/01/2009.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Regulamenta a distribuição de carga horária docente na Universidade de Brasília. O docente do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade de Brasília, em exercício, independentemente do regime de trabalho, deve ministrar, no mínimo, oito créditos em disciplina(s) por semestre, sendo 1 crédito equivalente a 15 horas-aula. A carga horária didática semestral do docente deve contemplar, no mínimo, quatro créditos em disciplina(s) de curso de graduação presencial da Universidade de Brasília. Os Colegiados de Cursos e os Conselhos de Unidades e de Centros têm autonomia para fixar a carga horária de seus docentes de forma a atender plenamente a lista de oferta da graduação e da pós-graduação. Caberá aos Colegiados de Curso e aos Conselhos de Unidades e de Centros fazer cumprir esta Resolução.
Dispensa, a pedido, a Professora Vanessa Maria Brasil como Representante Titular do Conselho do Instituto de Ciências Humanas na Câmara de Ensino de Graduação, e designa o Professor Pedro Ergnaldo Gontijo para compor a Câmara de Ensino de Graduação, na condição de Membro Titular, como Representante do Instituto de Ciências Humanas.
Constitui Comissão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão para acompanhar as bancas e resultados de concurso público para Docentes na Universidade de Brasília, constituída pelos Professores Nigel John Edward Pitt (IE), Marcos Juliano Prauchner (IQ) e Dione Oliveira Moura (FAC).
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Constitui Comitê Assessor integrado pelos Professores Maria Sueli Soares Felipe, da área de Ciências da Vida; Marco Aurélio Gonçalves de Oliveira, da área de Ciências Exatas, da Terra e Tecnologia; Hartmut Günter, da área de Ciências Humanas e Sociais 1; e José Flávio Sombra Saraiva, da área de Ciências Humanas e Sociais II, para propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão diretrizes, com base em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB.
Designa os Conselheiros Ivan Marques de Toledo Camargo, Nigel John Edward Pitt, Raul Pietricovsky Cardoso, Andrea Queiroz Maranhão e Isabella Guimarães, na função de membros titulares; Fernando Jorge Rodrigues Neves, Michelangelo Giotto Santoro Trigueiro, Soraia Maria Silva, Elmira Luzia Meio Simeão e Cristiane Roscoe Bessa na função de Membros Suplentes, para compor o Conselho Universitário na condição de Representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Designa os professores Catarina Labouré Bemfica Toledo e Sérgio Ronaldo Graneman como representantes titular e suplente, respectivamente, no Conselho da Faculdade UnB Planaltina.
Aprova a composição do Conselho da Faculdade de Ceilândia (FCE).
Aprova a composição do Conselho da Faculdade do Gama (FGA).